terça-feira, 12 de abril de 2011

JOHN LOCKE: A JUSTIFICAÇÃO DO LIBERALISMO POLÍTICO

JOHN LOCKE: A FUNDAMENTAÇÃO
DO LIBERALISMO POLÍTICO
Foi John Locke (1632-1704) quem deu à doutrina do estado de natureza e do contrato social o carácter mais racional. Por outro lado, ele representa também, de modo conspícuo, a tendência democrática e liberal em face da tendência de Hobbes. De Hobbes afasta-se pelo espírito e pelas conclusões. Onde aquele se valeu do estado de natureza e do contrato social para fundamentar o poder absoluto do príncipe, Locke serviu-se das mesmas hipóteses para demonstrar a existência de limites jurídicos ao poder soberano com os seus Dois Tratados sobre o Governo (1690). Locke resume a revolução inglesa, tal como Rousseau, mais tarde, com os seus análogos escritos, anuncia e prepara a Revolução Francesa. (... )
Contra as ideias de Hobbes, sustenta sobretudo que o homem é naturalmente sociável e afirma ser impossível o estado de natureza sem sociedade. Para o homem o estado de natureza é já estado de sociedade. Quanto ao bellum omnium contra omnes, fantasiado por Hobbes, contradiz a realidade. No estado de natureza, como é concebido por Locke, o homem tem já certos direitos, como, por exemplo, o direito à liberdade pessoal, o direito ao trabalho, o direito de propriedade (que, para Locke, se funda no trabalho). Aquilo que falta é a autoridade capaz de garantir esses direitos. Para assegurar semelhante garantia, ou, melhor, para se organizarem politicamente, os indivíduos devem renunciar a uma parte dos seus direitos naturais, consentindo certas limitações. É o que se verifica por meio de um contrato social. No entanto, quem ficar investido de pública autoridade, não poderá nunca valer-se dela a seu arbítrio, porque a mesma foi-lhe conferida para tutelar os direitos individuais. Se abusar dela, violará o contrato e o povo reconquistará, por isso, a soberania originária. O vínculo de obediência dos súbditos é, em suma, subordinado à observância do contrato social pelos governantes. O espírito da doutrina contratualista de Locke - como, mais tarde, o de Rousseau - reside inteiramente neste conceito de reciprocidade ou bilateralidade da obrigação política.
O Estado, para Locke, não nega, antes reafirma, embora dentro de certos limites, a liberdade natural, que nele encontra a sua garantia. Os indivíduos sacrificam a quantidade de direitos e de liberdade que torna possível a formação do Estado como órgão superior que regula a vida social. Assim, muito embora Locke apresente o contrato social como um facto ou evento histórico, este, contudo, é por ele, diga-se assim, racionalizado. Para demonstrar que a actividade do Estado deve ser orientada por determinados princípios, não se limita a fundá-los na pura Razão, mas coloca-se na própria origem do Estado e apresenta - os como sendo a consequência dela. O problema da formação histórica do Estado confunde - se assim com o problema do Ideal que o Estado deve actualizar. A concepção que em Locke tem um dos seus melhores representantes, e que já há muito começara a prevalecer manifesta-se tipicamente no esforço para elevar o facto até à dignidade de princípio, ou, mais propriamente, para dar forma de acontecimento empírico àquilo que é uma exigência da razão. O contrato social é descrito por Locke, sem dúvida, como um facto, mas como o mais racional dos factos. Não se reúnem os homens debaixo de um regime político por a isso serem induzidos por uma qualquer necessidade exterior que os coaja. Os perigos e as desvantagens do estado de natureza não são tais que os privem de qualquer possibilidade de ditar condições ou de fixar limites à autoridade a que se submetem. A submissão ao poder público não é, pois, incondicional; e as suas condições são representadas por aquelas exigências fundamentais para cuja satisfação cada indivíduo, por hipótese, entrou no regime da convivência política. As referidas exigências mantêm-se, porém, como pontos cardeais irremovíveis do referido regime.
Referir o consentimento dos cidadãos à constituição do poder público abre a porta, desde logo, à tese segundo a qual a vontade popular, que institui a autoridade política, conserva sobre esta um predomínio, de sorte a poder, a todo o momento, revogá-la ou modificá - Ia. Afirma-se assim a vontade popular como soberana; e a legitimidade de um governo mede-se pelo consentimento popular.
Por outro lado, a hipótese de que os indivíduos fundaram o Estado mediante um acto voluntário, para atingir, por meio do mesmo, fins determinados, serve de argumento para sustentar que o poder público está vinculado ao cumprimento destes fins e não se pode exercitar além de ou contra os mesmos. Assim, a hipótese do contrato social assume o carácter de norma ideal; o Estado é sobretudo mera expressão de poder e arbítrio, mas deve necessariamente, pela sua natureza, ser destinado a garantir os direitos individuais.
Locke tem o mérito de ter determinado em todos os pormenores a sua doutrina. Construiu um verdadeiro sistema constitucional. Traça a teoria da divisão dos poderes,    
mais tarde reelaborada por Montesquieu; expõe os direitos do povo como unidade e os direitos dos cidadãos como particulares. É o maior precursor de Rousseau, o qual declarou expressamente ter Locke tratado o contrato social "conforme os seus próprios princípios". Lembremos ainda que Locke foi defensor da tolerância religiosa, ao basear – se na ideia de separação da Igreja e do Estado.

ACTIVIDADES
Leia atentamente os textos seguintes e realize as actividades propostas.
Texto 1
Nós temos por testemunho as seguintes verdades: todos os homens são iguais: foram dotados pelo seu Criador com certos direitos inalienáveis e entre esses direitos encontram-se o da vida, da liberdade e da busca da felicidade. Os governos são estabelecidos pelos homens para garantir esses direitos e o seu o poder emana do consentimento dos governados.
Todas as vezes que uma forma de governo se torna destrutiva desses objectivos, o povo tem o direito de mudá-lo ou de o abolir, e estabelecer um novo governo, fundando – o sobre os princípios e sobre a forma que lhe pareça a mais própria para garantir – lhe a segurança e a felicidade.
 (Trecho da Declaração da Independência dos Estados Unidos da América 1776 - reflexo na América dos ideais liberais iniciados pela Revolução Gloriosa em 1688, na Inglaterra.)

1.Esclareça que relação existe entre este importante texto e  as ideias políticas de Hobbes


Texto 2

Se o homem no estado de natureza é tão livre, conforme dissemos, se é senhor absoluto da sua própria pessoa e posses, igual ao maior e a ninguém sujeito, por que abrirá ele mão dessa liberdade, por que abandonará o seu império e sujeitar-se-á ao domínio e controlo de qualquer outro poder? Ao que é óbvio responder que, embora no estado de natureza tenha tal direito, a fruição do mesmo é muito incerta e está constantemente exposta à invasão de terceiros porque, sendo todos reis tanto quanto ele, todo o homem igual a ele, na maior parte pouco observadores da equidade e da justiça, a fruição da propriedade que possui nesse estado é muito insegura, muito arriscada. Estas circunstâncias obrigam-no a abandonar uma condição que, embora livre, está cheia de temores e perigos constantes; e não é sem razão que procura de boa vontade juntar-se em sociedade com outros que estão já unidos, ou pretendem unir-se, para a mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo "propriedade".
O objectivo grande e principal, portanto, da união dos homens em comunidades, colocando-se eles sob governo, é a preservação da propriedade. Para este objectivo, muitas condições faltam no estado de natureza:
Primeiro, falta uma lei estabelecida, firmada, conhecida, recebida e aceite mediante consentimento comum, como padrão do justo e injusto e medida comum para resolver quaisquer controvérsias entre os homens; porque, embora a lei da natureza seja evidente e inteligível para todas as criaturas racionais, entretanto os homens, sendo desviados pelo interesse bem como ignorantes dela porque não a estudam, não são capazes de reconhecê-la como lei que os obrigue nos seus casos particulares.
Em segundo lugar, no estado de natureza falta um juiz conhecido e imparcial com autoridade para resolver quaisquer dissensões, de acordo com a lei estabelecida; porque, sendo cada homem, nesse estado, juiz e executor da lei da natureza, sendo os homens parciais para consigo, a paixão e a vingança podem levá-los a exceder-se nos casos que os interessam, enquanto a negligência e a indiferença os tornam por demais descuidados nos casos de terceiros (. . .)
Embora numa comunidade constituída, erguida sobre a sua própria base e actuando de acordo com a sua própria natureza, isto é, agindo no sentido da preservação da comunidade, somente possa existir um poder supremo, que é o legislativo, ao qual tudo mais deve ficar subordinado, contudo sendo o legislativo somente um poder fiduciário destinado a entrar em acção para certos fins, cabe ainda ao povo um poder supremo para afastar ou alterar o legislativo quando é levado a verificar que este age contrariamente ao encargo que lhe confiaram. Porque, sendo limitado qualquer poder concedido como encargo para conseguir- se certo objectivo, por esse mesmo objectivo, sempre que se despreza ou contraria manifestamente esse objectivo, a ele se perde o direito necessariamente, e o poder retoma às mãos dos que o concederam, que poderão colocá-lo onde o julguem melhor para garantia e segurança próprias.
Locke, Segundo Tratado sobre o Governo.

1 - Caracterize o estado de natureza segundo Locke e compare-o, a esse respeito, com Hobbes.
2 - «O Estado é uma sociedade de homens constituída com o único fim de conservar e de promover os seus bens civis. Chamo bens civis a vida, a liberdade, a integridade do corpo e a protecção contra a dor, a posse de bens exteriores tais como terras, dinheiro, móveis, etc,» Locke, Tratado sobre a Tolerância
Indique a finalidade do poder político e, baseando-se no texto 2, mostre por que razão os homens devem abandonar o estado de natureza.
3 - «A constituição de um poder civil (político) não retira aos homens os direitos de que usufruíam no estado de natureza excepto o de fazer justiça pelas próprias mãos,»
Justifique referindo-se ao texto 2.

4 - «Os limites do poder do Estado são estabelecidos por aqueles direitos dos cidadãos para cuja defesa ele nasceu,»
Mostre como partindo desta ideia fundamental se torna legítima a resistência activa contra o poder político estabelecido. Refira-se ao texto 2.

5 - Compare as teorias contratualistas de Hobbes e de Locke.

Sem comentários:

Enviar um comentário